Uma empresa pode gerar títulos negociáveis chamados de Bônus de subscrição. Esses títulos dão aos acionistas da empresa a vantagem na compra de novas ações ofertadas dentro do limite de capital autorizado no estatuto quando a empresa desejar ampliar seu capital na bolsa.
O acionista pode decidir vender (ou comprar) direitos de subscrição e deve ativamente comunicar sua corretora quando quer excercer ao direito de subscrição.
Bônus de Subscrição não é o mesmo que Direito de Subscrição, estes são direitos conferidos por lei aos acionistas, enquanto que o Bônus de Subscrição pode ser considerado como vantagem adicional aos subscritores de emissões de ações. Em alguns casos a emissão pode estar condicionada a um preço que deverá ser pago por esse direito, tendo assim, em futuras emissões, a preferencia na subscrição.
A emissão dos Bônus de Subscrição são de competência da assembléia geral, porém o estatuto da empresa pode atribuir essa responsabilidade ao conselho de administração.