Todo o investidor que operou na bolsa de valores (B3) em 2020 tem a obrigação de fazer a declaração anual de imposto de renda – o IRPF 2021.
Portanto se você teve ativos na carteira durante o ano de 2020, mesmo que tenha vendido antes do dia 31 de dezembro, continua com a obrigação de fazer a declaração de imposto de renda e se acertar com o Leão.
Com a informatização é fácil a Receita verificar se o CPF operou na bolsa – e no caso de daytrade, fácil verificar se houve lucro e há imposto devido – o imposto retido na fonte (IRRF) não ganhou o apelido de “dedo-duro” por acaso.
Se você começou a operar no mercado em 2020 e ainda não tem prática ou nunca fez declaração de ações, neste artigo você encontrará tudo o que precisa para fazer a declaração de ações no IRPF 2021.
Este conteúdo está estruturado da seguinte maneira:
Recado importante!
A Minha Carteira Online faz todos os cálculos de IRPF e fornece um relatório completo para você preencher sua declaração de imposto de renda – além de fazer apuração de lucros e prejuízos e emissão da DARF
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Como declarar ações no IR
1. Levantamento dos dados e informações
Para declarar ações no IR 2021 você precisa primeiro ter todas as informações necessárias de todas as operações realizadas entre 31/12/2019 e 31/12/2020.
Para não acumular trabalho no momento da declaração e correr o risco de perder alguma informação ou o prazo para declaração – principalmente se você costuma operar com frequência – o ideal é manter este controle todo o mês e não acumular o trabalho para o período de declaração do IR.
Você pode montar uma planilha ou utilizar alguma ferramenta, como a Minha Carteira Online, para realizar este controle.
Se você não fez isso durante o ano, não se preocupe – você pode conseguir essas informações nas Notas de Corretagem com a sua corretora. Se você opera, ou operou em mais de uma corretora, deve pegar as notas de corretagem de todas as corretoras.
Outra forma de conseguir todas as operações realizadas é através do Canal Eletrônico do Investidor (CEI).
Para isso você precisa se autenticar no CEI, e no menu ir em Extratos Informativos ->Negociação de Ativos.

Você pode filtrar por período e terá todas as suas operações na corretora selecionada listada, constando:
- Data
- Ativo negociado
- Tipo de mercado
- Tipo de operação
- Quantidade
- Preço
No CEI não constam os custos de corretagem, que podem ser abatidos dos lucros e prejuízos – uma forma totalmente dentro da lei para você pagar menos imposto sobre seus ganhos na bolsa.
Além de todas as notas de corretagem você deve verificar se está com todos o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora.
As empresas em que você investiu e recebeu proventos (dividendos ou juros sobre o capital próprio) também lhe enviarão um informe de rendimentos. Este envio é realizado através do banco escriturador das ações e utiliza seu endereço fornecido a B3 (o que você informou na abertura e atualização de conta na sua corretora).
Se você recebeu proventos de alguma empresa listada em bolsa mas não recebeu o informe de rendimentos (ou não tem mais ele), você pode entrar em contato com o RI da empresa, verificar qual o banco escriturador e solicitar uma segunda via – se você for cliente do banco pode verificar se isso é possível via internet banking. O Itaú oferece os informes para correntistas pela internet.
2. Apuração de Lucros e Prejuízos
Com todas as informações você está pronto para fazer a apuração de lucros de prejuízos.
Pra fazer a apuração de lucros e prejuízos é necessário separar suas operações em 3 tipos: comuns, daytrade e fundos imobiliários.
Esta separação é importante para permitir que você faça o abatimento de prejuízos, que só permitido em operações do mesmo tipo.
A apuração de lucros e prejuízos é uma responsabilidade mensal do investidor, que deve pagar os tributos devidos até o última dia útil do mês subsequente ao mês da operação.
Exemplo: se você operou com lucro no mês de outubro, tem até o último dia útil de novembro para realizar o cálculo de apuração, calcular o imposto devido, gerar e pagar a DARF referente as operações de outubro.
Vamos aprender como fazer a apuração de lucros e prejuízos. Para operações comuns (também chamadas de swing trade) o lucro é apurado baseado no preço médio do ativo.
Vamos a um exemplo de como calcular o preço médio:
Suponha que você comprou 500 ações ITSA4 a R$ 9,00 e os custos com corretagem e emolumentos foram de R$10.
Para calcular o preço médio da compra dividimos o custo total pela quantidade de ativos comprados.
Custo total: (500 x 9) + 10 = 4.510
Preço médio: 4.510 / 500 = 9,02Supondo que posteriormente você vendeu os 500 papéis por R$13,00 e teve R$12 de despesas com emolumentos e corretagem. Na venda subtraímos o custo do total recebido:
Preço médio da venda:
((500 x 13) – 12) / 500 = 12,976
IMPORTANTE: O imposto retido na fonte (IRRF) na renda não deve ser considerado custo operacional.
O lucro apurado neste exemplo seria de R$1.978,00. A alíquota para operações comuns com ações é de 15%, portanto chegamos no imposto no valor de R$296,70.
Como você já pagou R$ 0,32 no Imposto Retido na Fonte (alíquota de 0,005% sobre o valor da venda), tem o direito de abater este valor sobre o imposto a a pagar, portanto o imposto devido é de R$ 296,38.
Lembre-se que você pode abater prejuízos anteriores no mesmo tipo de mercado. Esta é uma forma totalmente legal de reduzir o imposto a pagar sobre seus lucros na bolsa de valores, mas exige disciplina e um controle rígido sobre as suas operações para não cometer erros e acabar com pendência com a Receita.
A apuração de lucros e prejuízos é um processo com bastante detalhes, mas é essencial para o investidor ter sucesso no longo prazo e para ficar dentro da lei e não ter problemas com a Receita Federal.
O não cumprimento com as obrigações fiscais por parte do investidor, vale lembrar que a sonegação de impostos é crime e o não cumprimento das obrigações podem resultar além de multa e juros, em bloqueio do CPF.
A apuração de lucros e prejuízos deve ser realizada em todas as suas operações de compra e venda, para:
- Operações comuns (swing-trade)
- Daytrade
- Fundos Imobiliários
DICA
A Minha Carteira Online faz automaticamente sua apuração mensal de lucros e prejuízos e calcula e gera a DARF.
Os relatórios completos oferecem um “raio x” de todas as suas operações, indicando onde estão seus lucros, custos e prejuízos.
É uma ferramenta que cuida de toda a burocracia para você focar no que importa: cuidar do seu patrimônio.
3. Baixe o programa de IRPF
Esta etapa é simples: vá até o site a receita e baixe o software IR 2021.
Siga as instruções de instalação de acordo com o seu sistema operacional e você está pronto para começar!
4. Declaração de rendimentos isentos
O lucro de operações com ações em meses que a venda total de ações foi menor do que R$20.000,00 (vinte mil reais) é isento de tributação.
Os dividendos também são isentos. Vamos começar sua declaração com os rendimentos isentos.
Como declarar dividendos no imposto de renda
No software da declaração de IR, vá no item Rendimentos Isentos e Não tributáveis no menu lateral.

Clique em “Novo” e busque pelo item “09 – Lucros e dividendos recebidos“.
Preencha o valor, CNPJ da Fonte Pagadora e o Nome da Fonte Pagadora de acordo com os dados fornecidos no Informe de Rendimento da empresa pagadora.
Repita esta operação para todas as empresas que você recebeu dividendos.
Declaração de lucro em operações isentas
No nosso instagram e twitter a isenção de imposto sobre operações abaixo de vinte mil reais é um dos assuntos que mais recebemos dúvidas.
Esta isenção existe – mas já levou muito investidor para a malha fina pois existe muita confusão em quando e como pode ser aplicada.
Importante: a isenção é exclusiva para ações e se aplica somente a operações lucrativas em meses cujo valor de alienação (venda) total no período seja inferior a vinte mil reais (para ações no brasil). Para ações no exterior este limite é de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Ainda no no item Rendimentos Isentos e Não tributáveis, clique em novo e busque pelo item:
05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Preencha o item com valor de acordo com a sua apuração de lucro isento.
5. Declaração de operações sujeitas a tributação
Declaração de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
Os dividendos são isentos mas o JCP não tem isenção – e muitas empresas, por questões contábeis e fiscais, optam por fazer a distribuição de lucros desta maneira.
Os Juros sobre o Capital Próprio também estão no Informe de Rendimentos que é enviado pelas empresas.
Entre no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e clique em “Novo“, procure o item “10 – Juros sobre capital próprio” e preencha os dados de acordo com o Informe de Rendimentos.
Repita o processo para todas as empresas que você recebeu JCP no ano da declaração.
Lucros com operações
Para os lucros com as operações comuns tributáveis e operações daytrade, você deve ir no menu “Operações Comuns/Day Trade” que fica dentro de “Renda Variável”.

No software da receita, para cada mês do ano há uma aba com um formulário a ser preenchido. Este formulário segmenta o tipo de mercado e também o tipo de operação (comum ou daytrade).
No mês de janeiro, se houve prejuízo acumulado até o último mês do ano anterior (e isso foi declarado no seu IRPF do ano anterior) você deve preencher no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.

Dica: sempre declare seus prejuízos. É uma maneira inteligente e completamente legal para você reduzir seu custo com impostos.
Se você teve prejuízo em 2019 e não declarou no seu Imposto de Renda, pode fazer uma retificação da sua declaração em 2019 para que na declaração de 2020 você possa “carregar” este prejuízo e abater dos lucros futuros.

Para fazer a declaração de prejuízo em algum mês basta fazer o preenchiemento no campo determinado com um sintal de negativo – veja o exemplo na imagem acima, em daytrade no “Mercado de opções – ações“.
Dica
A Minha Carteira Online oferece o relatório completo para preenchimento do seu IRPF, exatamente no modelo da Receita Federal – calculando todos os abatimentos de prejuízos e considerando custos operacionais para você não pagar mais imposto do que deve e não cair na malha fina!

declaração de IR de Operações comuns/day-trade
Baseado no seu controle de operações e apurações de lucros e prejuízo, preencha os campos de resultados de todos os meses.
No software da receita, ao final de cada mês há um consolidação do mês, onde você deve verificar se os valores estão corretos, informar os impostos retidos na fonte nos campos “IR fonte de Day-Trade” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês“.

Além do imposto retido na fonte, na consolidação do mês você também deve informar o imposto pago.
A consolidação do mês também está disponível na Minha Carteira Online, com o cálculo do Imposto Retido na Fonte para facilitar sua declaração.
Repita este processo para todos os meses. Em meses sem operações tributáveis você deve deixar os campos zerados.
6. Declaração de custódia
Agora que você já declarou todos os lucros com operações é hora de você declarar para a Receita Federal os ativos que você tinha em custódia ao final do período – são os ativos sob sua custódia no dia 31 de dezembr.
A quantidade em custódia está disponível no Informe de Rendimentos da sua corretora – que deve ser usado como conferência para bater com seu sistema ou planilha de controle.
Para declarar sua custódia clique no menu “Bens e Direitos” e clique em “Novo“.
Procure pelo item “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).” e preencha com o CNPJ do ativo que está declarando. Para preencher a discriminação você deve informar a quantidade, corretora(s) em que os ativos estão custodiados e o preço médio de aquisição.
Exemplo de discriminação, com custódia de ativo em duas corretoras:
WIZS3 – 3800 ações com preço médio de R$ 9,93 em custódia na corretora CLEAR CORRETORA – GRUPO XP, CNPJ 02.332.886/0011-78
WIZS3 – 600 ações com preço médio de R$ 10,51 em custódia na corretora EASYNVEST – TITULO CV S.A., CNPJ 62.169.875/0001-79

Importante: você sempre declara o valor de compra e nunca o valor atual de uma ação.
Exemplo do relatório gerado automaticamente pela Minha Carteira Online para declaração de ações no Imposto de Renda:

Se você já tinha posição no ativo no ano anterior e não teve alteração no seu preço médio (não efetuou subscrição, não teve novas compras, etc) deve manter o mesmo valor na “Situação em 31/12/2020“.
O campo situação em 31/12/2020 deve ser equivalente ao seu custo de aquisição: preço médio x quantidade custodiada.
Pronto, com estes passos você completou a declaração de ações no Imposto de Renda!
Como declarar Fundos Imobiliários no IR
Diferente das ações, os Fundos Imobiliários não tem isenção de imposto de renda – não importa o valor das vendas no mês.
No entando, assim como em ações, os prejuízos com Fundos Imobiliários podem ser compensados de lucros futuros.
Para declarar os lucros com operações, você deve ir no item “Operações Fundos Invest. Imob.“, que fica dentro de “Renda Variável“.

A declaração de FII no IR é um pouco mais simples do que as demais operações, na declaração não existe separação entre operações comuns e daytrade, já que a alíquota para Fundos Imobiliários é a mesma nos 2 casos: 20% sobre o lucro.
Baseado na sua apuração mensal de lucros e prejuízos, preencha o “Resultado líquido do mês“, “Imposto Retido no mês (Lei 11.033/2004)” e “Imposto pago” de todos os meses.

Além dos lucros e prejuízos em operações você também deve declarar os Fundos Imobiliários em custódia no dia 31 de dezembro.
Vá em “Bens e Direitos“, e clique em Novo e procure pelo item “73 – Fundo de Investimento Imobiliário.”
Preencha o CNPJ e a discriminação, usando seu cálculo do preço médio e informando a corretora responsável pela custódia. As regras aqui são as mesmas para a declaração de custódia de ações.
Dica
A Minha Carteira Online também faz o relatório de Fundos Imobiliários, para a declaração de lucros e prejuízos e de custódia
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Pronto, seus investimentos em Renda Variável estão declarados, agora é só preencher o restante da sua declaração e fazer a transmissão da entrega para a Receita Federal dentro do prazo!
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Dúvidas sobre IRPF
Preciso declarar IR?
Se você realizou qualquer operação na bolsa no ano, mesmo que não tenha tido lucro, sim, você é obrigado a fazer a declaração anual de IRPF.
Se você não realizou operações em bolsa de valores deve verificar no site da Receita Federal se existe algum outro gerador de obrigatoriedade em que você esteja enquadrado.
O que é malha fina?
A “malha fina” acontece quando existem informações divergentes na declaração do contribuinte para o Fisco. A Receita Federal realiza o cruzamento de dados dos contribuintes, como rendimentos, recebimentos e pagamentos.
Quando há divergência entre estas informações o contribuinte precisa apresentar os comprovantes de suas operações, rendimentos ou gastos do que foi apresentado na sua declaração de IR.
Cair na malha fina não significa, necessariamente, que você está em débito ou cometeu alguma irregularidade.
Investidores podem acabar caindo na malha fina por erros de digitação, ou erro nos cálculos de apuração de lucros e prejuízos, abatimento de prejuízos irregulares (de tipos de mercdos diferentes) ou esquecimento de calcular e gerar a DARF – nestes casos, deverão arcar com juros e multa.
Como saber se eu caí na malha fina?
Para saber se você caiu na malha fina você pode consultar o portal E-CAC, fazer a autenticação e ir no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e verificar se existe alguma pendência.
Não entreguei meu Imposto de Renda dentro do prazo, e agora?
Se você tinha obrigatoriedade de realizar a entrega do seu imposto de renda e não o fez dentro do prazo, deve baixar o software da receita e realizar a declaração e entrega normalmente.
Ao final, será notificado do atraso e na sua entrega será gerada a DARF com a multa de atraso.
Se houver débito de imposto, deverá pagar a multa e juros sobre o imposto devido. Se não houver débito de imposto, pagará a multa mínima no valor de R$ 165,74.