Quando um investidor adquire um Certificado de depósito Bancário (CDB), ele está emprestando recursos ao banco, que se responsabiliza em devolver estes recursos com juros.
Ou seja, o Certificado de Depósito Bancário(CDB) representa a captação de recursos financeiros feita pelo banco, através da emissão de títulos de renda fixa, onde o investidor poderá aplicar seu dinheiro e aguardar a data de vencimento para receber o valor de volta acrescido do rendimento combinado para o período.
No CDB o Imposto de renda é retido na fonte, portanto o investidor irá receber o valor líquido no vencimento ou na venda do título.
O investidor também deve ter atenção com outro imposto que pode incidir no Certificado de Depósito Bancário que é o IOF. A cobrança do IOF ocorre quando o investidor remove seu dinheiro antes do prazo de 30 dias.
O Ceritificado de Depósito Bancário é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até um teto de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira
Tipos de CDB
Cada Certificado de Depósito Bancário (CDB) tem suas próprias características, como: prazos de carência, vencimentos, aportes mínimos e rendimento.
Uma forma de classifica-los é através do tipo de rentabilidade acordada:
Prefixado
Os rendimentos são previamente acordados e o investidor sabe exatamente o valor que irá receber após o vencimento do título.
Pós-fixado
Normalmente atrelado ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que é uma taxa que lastreia as operações entre bancos e é usada como benchmark das instituições financeiras.
Para isso o título geralmente é acordado com um valor em torno do valor do CDI, por exemplo um título pode prometer uma rentabilidade de 102% do valor do CDI na data do vencimento.
Híbrido
Apesar de raro em títulos de CDBs, este tipo de título a valorização está atrelada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice associado a inflação pois monitora a variação nos preços de produtos para o consumidor final.
No título Híbrido é acordado um juros fixo mais a variação do IPCA.