Brazilian Depositary Receipts, mais conhecidos pela sigla BDR e que podem ser traduzidos como recibos de depósitos de ações no exterior na bolsa brasileira, são papéis que permitem o investimento em ações estrangeiras através da B3. Vamos aprender como delcarar BDR no Imposto de Renda e que tributações podem incidir sobre este investimento.
Antes acessíveis apenas a investidores qualificados, teve suas regras alteradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que autorizou a compra de BDR por pequenos investidores e também que empresas brasileiras listadas no exterior emitam BDR no mercado brasileiro.
Com a nova possibilidade os novos investidores precisam entender como será feita tributação de BDR e delcaração de BDR no imposto de renda -se você é um desses investidores que adquiriram BDR em 2020 este artigo irá encontrar tudo que precisa para fazer a declaração de BDR no IRPF 2021.
Ganho de capital com BDR
A tributação de BDRs é muito semelhante a tributação de ações, os ganhos obtidos em operações comuns (swing trade) são de 15% sobre o lucro e 20% sobre os ganhos em operações daytrade. Lembrando que para BDR não existe isenção de IR para vendas abaixo de R$20 mil – esta isenção é exclusiva para ações em operações comuns (swing trade).
Proventos com BDR
As tributações de proventos irá seguir as regras específicas de tributação do país de origem e repassadas ao investidor brasileiro. O recolhimento será realizado através do carnê-leão, e é responsabilidade do próprio contribuinte.
O investidor só deverá pagar caso tenha recebido proventos com valor maior que R$ 1.903,98 mensal, respeitando a tabela progressiva apresentada pela Receito Federal.

Para verificar se o valor recebido em provento atingiu os valores da tabela progressiva, primeiro o investidor deve converter o valor recebido em moeda estrangeira para Real seguindo o art. 16, § 2º, da IN SRF 208/2002:
Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
art. 16, § 2º, da IN SRF 208/2002
Vale lembrar que alguns países, como Estados Unidos por exemplo, possuem acordos com o Brasil sobre taxação de investimentos e cobram as taxas diretamente na fonte e quando o valor praticado lá fora é maior do que o cobrado no Brasil, é comum que este imposto seja zerado.
Em casos que o imposto é pago no país de origem dos rendimentos, poderá ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão.
Outra taxa que pode incidir sobre as BDRs é a taxa da instituição depositária no Brasil de, em média, 3% a 4% sobre o pagamento de proventos.
Realizado o lançamento no programa carnê-leão, no momento da declaração anual, bastará fazer a importação dos dados. Os dados importados serão apresentados na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF/Exterior“.
Declaração de custódia de BDR
Finalmente, se ao final de 2020 você possuir uma posição em BDR, você deverá declar a custódia no programa de ajuste anual do imposto de renda.
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione “Novo” para incluir um novo item ou “Editar” para modificar um item já lançado;
- No campo “Código”, selecione a opção “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
- No campo “Localização(País)”, selecione a opção “105 – Brasil”;
- No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs, o nome da Empresa/papel (ticker), pode também, adicionalmente, especificar a corretora utilizada para a compra e também o seu preço médio;
- No campo “Situação em 31/12/2019”, preencha conforme a declaração anterior, caso o BDR tenha sido adiquirido antes de 2020, caso contrário deixe em branco;
- No campo “Situação em 31/12/2020”, preencha com o valor de compra incluindo taxas e corretagens. Em caso de mais de uma compra ao longo do ano, coloque a soma do valor das compras.
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Lembre-se que, além da declaração de custódia, você também deve declarar os ganhos e prejuízos – e também pode compensar prejuízos com BDR, sempre respeitando a regra de compensar o prejuízo de operação comum apenas de lucros de operação comum, e prejuízos de daytrade de lucros de daytrade.