Aluguel de ações ou BTC, sigla para Banco de Títulos CBLC, onde CBLC é o órgão responsável por custodiar, liquidar e garantir as operações de todas as transações que são realizadas na Bolsa de valores.
O Aluguel de ações é uma operação entre dois investidores, denominados Doador e Tomador. O doador que é proprietário de alguns ativos os aluga para o Tomador por uma taxa fixa, prazos e garantias predeterminados.
No Aluguel de ações o doador fica impedido de negociar seus ativos que estiverem locados até a data de vencimento. É a BM&FBovespa que atua como administradora do serviço e garante a segurança das operações.
Os ativos que podem ser alugados são:
O tomador tem por objetivo utilizar esses ativos para diversas finalidades, como vendê-las no mercado a vista, utiliza-las como margem de garantia para operar no Mercado Futuro, Cobertura ao lançar Opções de compra (Call), Vender os ativos no mercado a vista ou utilizar os ativos na liquidação das operações do mercado a vista.
O processo para o Aluguel de ações é bastante simples, o doador informa a corretora, que atua como intermediadora, seu interesse em alugar seus ativos, definindo a quantidade, valores e prazo. Já o tomador que pretende emprestar os ativos precisa apresentar as garantias exigidas pela corretora, que podem ser:
- Títulos do Tesouro Direto
- CDBs
- LCI/LCA
- Outras Ações
Com isso a corretora e consequentemente o doador terão garantias de que o tomador terá capital suficiente para cobrir a liquidação na data do vencimento do contrato. Com ambas as partes, doador e tomador, cumprindo as exigências, ocorre a transferência das ações do doador para o tomador até o prazo estipulado.